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19 de Abril de 2024
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    Justiça Federal em Alagoas entrega 34 armas para destruição pelo Exército

    A Justiça Federal em Alagoas (JFAL), por meio Núcleo Judiciário – Depósito Judicial entregou, até o mês de outubro de 2016, para destruição pelo Exército em Alagoas - 59º Batalhão de Infantaria Motorizada 34 armas de fogo entre revólveres, espingardas e uma pistola 380, além de três estojos, um carregador e 23 cartuchos.

    O procedimento cumpre o ato do Ato Nº 00031/2012, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que teve como base a Resolução Nº 134, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação, e o disposto no Art. 25 da Lei Nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

    Pelo ato do TRF5, as Seções Judiciárias informam sobre as armas de fogo e munições que se encontram sob suas guardas, discriminando aquelas que fazem parte do tombo da Seção/Vara Federal para atender a segurança e as que são vinculadas a processo-crime,
    com as seguintes informações: modelo/tipo; calibre; marca; nº de série; nº dos autos correspondentes; laudo pericial (existência ou não); e trânsito em julgado (se ocorrido).

    Realizado o levantamento, o juiz, com base na legislação pertinente, determinará que as armas de fogo e munições apreendidas ou encontradas, bem como as confiscadas ou aquelas que não tenham sido reclamadas pelos legítimos proprietários, que não constituam prova em inquérito policial ou criminal, ou que não mais interessem à persecução penal, sejam, após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, encaminhadas ao Comando do Exército (Comando de Região Militar) para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, em consonância com o que estabelece a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, mediante termo de recebimento circunstanciado.

    O juiz deverá proceder o encaminhamento à perícia oficial, das armas de fogo e munições que devam ser periciados e ainda não o foram, a fim de que aquele órgão apresente, em prazo estipulado pela autoridade judicial, os correspondentes laudos, para instruírem os autos ainda em tramitação. As armas de fogo e munições que interessarem à persecução criminal, após serem periciadas e juntados os laudos aos respectivos autos, devem ser guardadas em local seguro, de preferência em cofre junto ao setor de segurança da Seção Judiciária/Vara federal.

    Remessa

    Caso não exista instalação apropriada para essa guarda, as armas de fogo/munições podem ser remetidas à unidades das Forças Armadas mais próxima, para custódia provisória, mediante ofício contendo a relação discriminada das mesmas, com as suas características e os números dos processos a que se acharem vinculados.

    Compete a Seção Judiciária/Vara Federal em que tramita o processo criminal correlato à arma de fogo e/ou munição apreendidas, confeccionar o auto de entrega especificando as características daquelas e o número do respectivo processo, para a guarda provisória.

    Cessada a necessidade de custódia provisória das armas de fogo e munições, encontrando-se essas nas dependências da Seção/Vara Federal, deve-se efetuar sua remessa, no mais curto prazo, ao Comando do Exército (Comando de Região Militar) para o fim de destruição, ou, no caso de estar custodiadas, oficiar-se à Unidade das Forças Armadas para que assim proceda.

    A remessa das armas de fogo/munições ao Comando do Exército (Comando de Região Militar) deve ser providenciada pelo menos duas vezes ao ano. Caso a arma de fogo ou munição apreendida seja de propriedade da Fazenda Pública, será restituída à correspondente corporação após a elaboração do respectivo laudo pericial e intimação das partes.

    A secretaria da Seção Judiciária/Vara Federal deverá adotar as providências necessárias
    objetivando manter em arquivo um cadastro de controle de armas de fogo e munições remetidas para destruição e daqueles encaminhadas para custódia provisória com as especificações contidas. Devem ser fornecidas à Presidência do TRF - Subsecretaria de Apoio Especial (SAE), anualmente, até 30 de novembro, informações contendo o número de armas de fogo e munições utilizadas para a prática de crimes, apreendidas e encaminhadas para destruição e custódia provisória, mencionando os números dos processos a que se referem, além de outras medidas porventura adotadas em relação às mesmas, bem como daquelas tombadas para uso exclusivo do setor de segurança da Seção Judiciária/Vara Federal.

    Comunicação JFAL

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