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26 de Abril de 2024
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    JFAL realiza primeira sustentação oral por videoconferência entre advogado e o TRF5

      A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) realizou na manhã desta quinta-feira (31/03) a primeira audiência para uma sustentação oral por videoconferência entre advogado e a sessão de julgamento da 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), conforme determina o artigo 937, § 4º, do Código de Processo Civil.

      Para o advogado Rostan Menezes Maravilha, a ferramenta propiciada pelo novo CPC e posta em prática pelo TRF5 e JFAL permite que ao advogado e à parte economia de tempo e recursos financeiros, pois evita uma viagem de Maceió ao Recife para efetuar uma sustentação oral de 15 minutos. “É sensacional poder fazer a defesa sem a necessidade de viajar, cumprindo assim os princípios de economia processual, celeridade, agilidade, sem o desgaste de se deslocar”, diz Rostan.

      Rostan Menezes conta que já foi várias vezes ao Recife fazer sustentação no TRF5 e já estava se programando para mais essa viagem quando soube pelo Diário Oficial que poderia usar o instrumento da videoconferência. A apelação por ele sustentada foi parcialmente atendida pela 1ª Turma, num processo de ação penal, resultado que ficou sabendo no mesmo momento.

      Ato da Presidência do TRF5 determinou que os advogados e procuradores que desejarem proferir sustentação oral por videoconferência nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, deverão inscrever-se, utilizando o formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, até as 12 horas do dia útil anterior ao dia da sessão.

      O sistema de videoconferência funciona mediante a utilização de linha privada de comunicação de dados entre o Tribunal e as Seções e as Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 5ª Região. Recebido o pedido, a área técnica verificará a disponibilidade do equipamento e a secretaria processante confirmará os dados fornecidos, validando ou não a inscrição no sistema.

      Ocorrendo dificuldade de ordem técnica que impeça a realização da sustentação oral por
      videoconferência, e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o julgamento poderá ser adiado ou retirado de pauta o processo, a critério do Relator. Na data do julgamento, o advogado ou procurador deverá comparecer à Seção ou Subseção Judiciária antes do horário marcado para início da sessão da Turma ou Plenário.

      Estão habilitados a realizar sustentação oral por videoconferência os advogados e procuradores regularmente constituídos nos processos em julgamento. As hipóteses de cabimento e o tempo de duração da sustentação oral obedecerão às disposições da Lei Processual e do Regimento Interno do TRF5.

      Comunicação JFAL

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      Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jfal-realiza-primeira-sustentacao-oral-por-videoconferencia-entre-advogado-e-o-trf5/318100976

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      O TRF5 está de parabéns ao permitir que advogados façam suas sustentações orais via vídeo conferencia. continuar lendo