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18 de Abril de 2024
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    Ministro Noronha manifesta apoio do CJF às varas especializadas em lavagem de dinheiro

    há 12 anos

    Na abertura do Encontro dos Juízes das Varas Especializadas em Lavagem de Dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional, o ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), promotor do evento, reiterou o compromisso do CEJ/CJF em dar apoio aos juízes que atuam nessas varas. Na ocasião, o ministro assinou portaria que incorpora de forma permanente o evento no calendário do CEJ, cuja realização será anual. Para ele, uma demonstração da importância conferida ao tema. O Encontro foi realizado em Brasília (DF), da manhã de quinta-feira (26) até o final da tarde de sexta-feira (27).

    O encontro, segundo o ministro, teve o objetivo de dar prosseguimento a uma estratégia de instrumentalização e capacitação dos juízes e demais envolvidos no combate a esse crime, iniciada em 2002 e amplamente respaldada na política nacional de combate ao crime internacional. Ele ressalta que a atuação do CJF como órgão central do sistema da Justiça Federal legitima-o para estabelecer diretrizes que norteiam e auxiliam no cumprimento dessa missão por parte da Justiça Federal. Neste sentido, o CJF pode integrar esforços de diversos setores, a fim de possibilitar uma melhor prestação jurisdicional em um tema tão caro à sociedade brasileira.

    Conforme relatou o ministro, a movimentação de dinheiro considerado sujo no sistema financeiro dos estados, ao redor do mundo, tem um volume considerável. Investigações dos EUA divulgadas em 1999 indicam que as principais instituições financeiras do Brasil não participavam conscientemente da lavagem de dinheiro, mas eram usadas para tanto. Estima-se que à época um trilhão de dólares procedentes desse crime eram movimentados ao redor do mundo, informou o corregedor-geral.

    A grande quantidade de recursos ilícitos no sistema financeiro e na economia nacional produz consequências desastrosas, tais como sonegação fiscal e a desmoralização da administração pública, com a corrupção de servidores, continua ele. Isto, de acordo com o ministro, contribui para reforçar no imaginário social o descrédito com o aparelho do Estado e a impunidade dos criminosos poderosos.

    Definição

    A lavagem de dinheiro, na definição do ministro, tem como característica a introdução na economia de bens, direitos e valores oriundos de atividade ilícita que representaram, no momento de seu resultado, o aumento do patrimônio do agente. Juntamente com os crimes a ela correlatos, extrapolam regiões do país e ultrapassam as fronteiras nacionais, comprometendo atividades econômicas e minando políticas sociais. Dentre os graves crimes antecedentes da lavagem, ou seja, que estão por trás dessa prática, estão os derivados do terrorismo, o contrabando de armas, o tráfico de entorpecentes e os praticados por organizações criminosas.

    O aumento da cooperação jurídica internacional para o combate a esses tipos de crime, segundo o ministro, é um fator positivo. O Brasil está presente nesse cenário, integrando os principais grupos que participam no combate a essa criminalidade, observa.

    O ministro relata que há dez anos, por iniciativa do CJF, foram criadas varas federais específicas no processamento e julgamento de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de Lavagem de Dinheiro, e que já apresentam resultados significativos.

    De acordo com dados apresentados por ele, na 1ª Região da Justiça Federal, que abrange 13 estados das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e o Distrito Federal, há 6 varas instaladas, com pouco mais de 11 mil processos em tramitação. Na 2ª Região, que inclui o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, há 5 varas, com pouco mais de 16 mil processos. Na 3ª Região, que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul, são 6 varas e mais de 8 mil processos. Na 4ª Região, que inclui Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, são 4 varas e aproximadamente 1.700 processos. E na 5ª Região, que abrange seis estados do Nordeste, com 3 varas, são mais de 5 mil processos em tramitação.

    Portanto, não procedem os comentários de que as varas especializadas estariam com pouquíssimos processos. Pelo contrário, os números revelam uma quantidade enorme de crimes sendo apurados e processados nas varas, o que justifica a especialização de varas, para que o crime de lavagem de dinheiro seja efetivamente combatido no Brasil, finaliza o ministro.

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