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23 de Abril de 2024
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    Regulamentação dos contratos de seguro será discutida em Congresso Internacional

    há 10 anos

    Cada um de nós tem cerca de quatro ou cinco contratos de seguro e não se dá conta. Seguro de automóvel, de saúde, de vida, do imóvel - às vezes nem sabemos que o financiamento do imóvel tem seguro agregado -, o cartão de crédito, que sempre inclui um seguro de garantia. Com esta observação, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo de Tarso Sanseverino, destaca a discussão de um assunto que afeta a vida de milhões de brasileiros: o Direito do Seguro. O tema será debatido no Congresso Internacional de Direito do Seguro, dos dias 20 a 22 de maio, no auditório externo do STJ, com a coordenação científica do ministro.

    O evento será promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) - dirigido pelo ministro do STJ Humberto Martins, corregedor-geral da Justiça Federal -, em parceria com o STJ e com Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS). As inscrições, gratuitas, podem ser feitas até 18/5 pelo link: http://www.cjf.jus.br/cjf/eventos/direitodoseguro.

    O ministro Sanseverino explica que um dos objetivos do Congresso é apresentar o estágio atual da discussão a respeito dos contratos de seguro, cuja importância é crescente no mundo, fazer um panorama das leis especiais que regulamentam a matéria em determinados países e discutir as propostas de criação de um Código Brasileiro de Direito do Seguro. Estamos convidando alguns dos maiores especialistas no Brasil e no mundo a respeito do contrato de seguro, afirma o ministro.

    Palestrantes como os professores Rubén Stiglitz e João Calvão da Silva, de Portugal, Francisco Artigas, do Chile, e Rolando Eysaguirre, do Peru, farão palestras sobre os modelos adotados nesses países, que já possuem codificação específica sobre Direito do Seguro. Também serão discutidos os projetos de lei PLS 477/2013, 3.555/2004 e 8.034/2010, que tramitam no Congresso brasileiro e propõem a regulamentação dos contratos de seguro privado. Atualmente as questões relativas a seguro são reguladas pelo Código Civil, e os projetos propõem uma lei especial, mais profunda e atualizada, conta o ministro Sanseverino, ao observar que a regulamentação prevista no Código Civil está defasada, pois praticamente reproduziu o que havia no Código de 1916.

    Distinção

    O ministro esclarece que, além do Código Civil, aplica-se o Código do Consumidor nos contratos de seguro, quando forem caracterizados como contratos de consumo. No entanto, se o contrato envolve uma relação entre empresas, não se aplica o CDC. Por isso, é importante a distinção entre seguros de massa e seguros de risco, ensina.

    De acordo com ele, um dos objetivos dos projetos de lei é fazer essa distinção. Ele explica que os seguros de risco envolvem modalidades peculiares de contratos de seguro, geralmente feitos por grandes empresas. Como exemplos, cita as obras dos estádios de futebol da Copa do Mundo, as obras de uma usina hidrelétrica ou de instalação de plataformas petroleiras. Eventualmente acontecem sinistros, inclusive com perda total dessas grandes obras, pontua o ministro. Já os chamados seguros de massa são aqueles utilizados por um grande número de consumidores, como os de saúde e de automóveis.

    O ministro observa que os principais conflitos envolvendo contratos de seguros que chegam atualmente no STJ envolvem essa última modalidade. Um exemplo são os contratos de seguro de responsabilidade civil no caso de automóveis. É muito comum a discussão a respeito da validade das cláusulas contratuais, aponta. Ele conta que, neste ano, a Terceira Turma do STJ julgou processo no qual se discutia a cláusula de um contrato de seguro de automóvel que impunha uma restrição: se a pessoa tivesse filhos com menos de 25 anos, o valor do seguro seria maior ou, para pagar um prêmio menor, se comprometeria a não entregar o carro a pessoas nessa faixa etária. No caso julgado, a pessoa fez um contrato com esse compromisso, mas o seu filho fez dezoito anos, ele acabou entregando o carro ao filho, que se envolveu em um acidente. A Terceira Turma, de acordo com o ministro, concluiu que a cláusula era válida.

    No evento, tanto o ministro Sanseverino quanto o ministro João Otávio de Noronha, também do STJ, tratarão do conceito de interesse segurável. Quando pensamos em contratos de seguro, lembramos de seguro de vida, seguro de imóvel, de automóvel ou de saúde. Mas na verdade a gente pode segurar qualquer coisa. Um pianista pode segurar as mãos, um jogador de futebol pode fazer um seguro das suas pernas, revela o ministro. O conceito de interesse segurável, segundo ele, está relacionado a isto: o interesse legítimo que pode ser objeto de seguro.

    A abertura do Congresso tem início às 18h do dia 20 de maio, com a presença do presidente do STJ e do CJF, ministro Felix Fischer, do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, do presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, do ministro Humberto Martins, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ/CJF, e do presidente do IBDS, Ernesto Tzirulnik.

    Além dos ministros Sanseverino e Noronha, os ministros do STJ Luís Felipe Salomão e Ruy Rosado de Aguiar Jr. (este já aposentado) farão palestra no evento. Participam ainda como palestrantes os professores Nelson Nery Jr., Humberto Theodoro Jr., Fabio Ulhoa Coelho, dentre outros especialistas.

    CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

    Assessoria de Comunicação Social

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