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23 de Abril de 2024
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    Justiça Federal entrega 49 espingardas, revólveres, rifle, pistola e projéteis para destruição pelo Exército

    há 11 anos

    A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) encaminhou nesta quarta-feira (4/9), ao Exército Brasileiro, armas de fogo e munições para serem devidamente destruídas. São armas apreendidas pela Polícia Federal durante investigações, cujos inquéritos policiais foram concluídos, impondo assim a aplicação do art. 25 do Estatuto do Desarmamento.

    No lote de armas encaminhadas pelo juiz federal titular da 1ª Vara, André Luís Maia Tobias Granja, ao comandante do 59º Batalhão de Infantaria Motorizada, Carlos Feitosa Rodrigues, foram entregues quatro sacos contendo 49 espingardas de fabricação artesanal, do tipo soca-tempero, sem identificação de número, marca e calibre. (Processo nº 0001354-96.2007.4.05.8000).

    No lote da 2ª Vara Federal, por determinação do juiz federal substituto, Guilherme Masaiti Hirata Yendo foram encaminhados para destruição pelo Exército: um revólver marca Taurus, calibre 38, série PE403319; um revólver marca Taurus, calibre 38, série LA564742; um revólver marca Taurus, calibre 38, com número de série raspada; uma pistola marca Taurus, modelo PT58S (380 ACP) e um pente descarregado, além de 16 projéteis de diversos tamanhos. (Processo nº 0005693-30.2009.4.05.8000).

    Foi entregue ainda, por ordem do juiz da 4ª Vara Federal Sebastião José Vasques de Moraes, um colete de cor preta com a inscrição agente de polícia e um rifle calibre 44 sem numeração. (Processo nº 0001291-81.2001.4.05.8000)

    Na titularidade da 4ª Vara, o juiz federal substituto Aloysio Cavalcanti Lima determinou encaminhamento ao Exército, de duas caixas de cor predominante preta, com a inscrição Combat, contendo cada qual uma pistola de plástico e seus acessórios, além de dois recipientes de plástico transparentes com tampa azul, com as inscrições BB e 2000PCS, contendo diversas esferas de cor prata. (Processo nº 0004520-63.2012.4.05.8000).

    Segundo o Estatuto do Desarmamento: As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008).

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    Justiça Federal em Alagoas

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