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25 de Abril de 2024
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    Publicada resolução que regulamenta os concursos públicos na Justiça Federal

    há 11 anos

    O concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e a reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência, foram regulamentados pela Resolução 246, do CJF, publicada no Diário Oficial da União no último dia 13 de junho. A resolução aprovada não se aplica aos concursos em andamento, cujo edital de abertura já tenha sido publicado.

    Aprovado por maioria nos termos do voto do desembargador federal Newton De Lucca na última sessão ordinária do Colegiado realizada em 27 de maio, o ato normativo revisa, atualiza e consolida as regras para realização de concurso público, a fim de revogar as Resoluções 115/94 e 155/96 do próprio CJF, que regulamentavam o tema até então.

    A nova Resolução também compatibiliza a regulamentação do órgão à legislação federal que trata da realização de concursos públicos e do acesso das pessoas com deficiência aos cargos públicos, como também ao regramento do Conselho Nacional de Justiça e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando se referem ao assunto.

    Regras

    De acordo com a regulamentação, os concursos públicos serão autorizados pelo presidente do CJF ou dos tribunais regionais federais, conforme o caso, os quais poderão celebrar contratos com órgão ou entidade de notória especialização na área, para a execução do concurso.

    A Resolução disciplina que devem constar dos editais de abertura dos concursos, no mínimo, as seguintes informações:

    Nome da instituição executora;

    Local, período e horário de realização das inscrições;

    Dia previsto para realização da primeira prova e modalidades das respectivas provas a serem aplicadas;

    Critério de avaliação e de classificação no concurso, indicando o caráter classificatório ou eliminatório;

    Critério de desempate;

    Prazos, locais e condições para a interposição de recurso;

    Número de vagas a serem oferecidas em cada cargo, por localidade, ou indicação de que se trata de formação de cadastro de reserva;

    Percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência, com as condições de sua participação no certame;

    Requisitos para a investidura no cargo;

    Descrição sumária das atribuições do cargo;

    Remuneração dos cargos a serem providos e a jornada de trabalho a ser cumprida, de acordo com a legislação vigente;

    Prazo de validade do concurso.

    Os editais de abertura terão de ser publicados, na íntegra, no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 60 dias da data de realização da primeira prova e os demais editais, com antecedência mínima de 15 dias. Os concursos terão validade de dois anos, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período, sendo esse prazo contado a partir da publicação da homologação do resultado final do concurso.

    A taxa de inscrição no concurso não poderá exceder ao valor correspondente a 2,5% da remuneração fixada para o cargo vigente no período da inscrição. Às pessoas com deficiência serão reservadas, no mínimo, 5% e, no máximo, 20% das vagas oferecidas no edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.

    Poderá ser prevista no edital de abertura de inscrições a possibilidade de aproveitamento dos candidatos habilitados para nomeação em outro órgão do Poder Judiciário da União, obedecida a ordem de classificação e a conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e do expresso interesse do candidato.

    CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

    Assessoria de Comunicação Social

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