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19 de Abril de 2024
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    Novo CPC: CJF adequa Regimento dos Juizados Especiais Federais

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou alterações na Resolução nº CJF-RES-2015/00347, que trata da compatibilização dos regimentos internos das Turmas Recursais e das Turmas Regionais de uniformização dos Juizados Especiais Federais, bem como da atuação dos juízes federais integrantes dessas turmas com exclusividade de funções, objetivando adequá-la ao novo Código de Processo Civil (CPC).

    O aumento do prazo de cinco para 15 dias para cabimento de agravo regimental contra decisão do relator e do presidente de Turma Recursal é uma das modificações trazidas pela alteração da Resolução. Outra inovação é a inclusão do art. 6º, que estabelece que somente os dias úteis serão computados na contagem dos prazo processuais, e a adição do parágrafo 6º ao art. 2º, que diz que “A admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas por Tribunal Regional Federal suspende o processamento de pedido de uniformização regional, no âmbito de sua jurisdição”.

    DESAFIOS

    Para o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, as experiências adquiridas na vigência da Resolução mereciam revisão de técnicas de processo e julgamento dos feitos, tendo em vista os desafios propostos pelo novo disciplinamento processual codificado.

    (Com informações da Ascom/CJF)

    Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br

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