Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Prova testemunhal é imprescindível para início de prova material na concessão de salário maternidade à trabalhadora rural

    há 10 anos

    Na sessão de março (12/03), realizada em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) analisou o incidente de uniformização apresentado por uma segurada insatisfeita diante do insucesso de seu pedido de concessão de salário maternidade. Nas três negativas do INSS, em primeira instância e na Turma Recursal do Ceará , o entendimento foi de que não houve a comprovação do labor rural em regime de economia familiar pelo período mínimo exigido para a concessão do benefício.

    No recurso, a autora interpôs incidente de uniformização alegando que o acórdão do Ceará contraria jurisprudência da TNU e, ainda, que a lei não exige que o início de prova material se refira a todo o período de carência. Ela sustentou que os documentos apresentados já comprovam o início de prova material, sendo suficientes para o deferimento do benefício.

    Na TNU, o relator, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, observou que a autora, ao longo do processo, apresentou diversos documentos para demonstrar sua condição de segurada especial, dentre eles: a certidão de nascimento da filha; a CCIR do proprietário da terra em que ela exerceu suas atividades, com declaração a seu favor; e a ficha de inscrição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Paracuru Ceará.

    Além disso, segundo o juiz relator, a TNU já firmou entendimento no sentido de que a existência de documentos em nome de terceiros também são hábeis a comprovar o labor rural (Pedilef 200381100129635, Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello), o que não dispensa sua ampliação por meio do depoimento pessoal e da prova testemunhal, o que somente se mostra possível com a instrução do feito, ressaltou.

    Os demais membros da TNU acompanharam o relator no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso, decretando a nulidade da sentença e do acórdão, e determinando que seja colhida prova testemunhal que comprove o trabalho rural.

    Processo 0504285-35.2009.4.05.8100

    CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

    Assessoria de Comunicação Social

    • Publicações2697
    • Seguidores22
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações72
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prova-testemunhal-e-imprescindivel-para-inicio-de-prova-material-na-concessao-de-salario-maternidade-a-trabalhadora-rural/114107417

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-41.2021.4.01.9999

    Joao Paulo Melo, Estudante de Direito
    Artigoshá 3 anos

    O salário maternidade rural das seguradas menores de idade e os meios de provas admitidos em juízo.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)